Presenças e ausências na Ordem Franciscana Secular
Frei Almir Ribeiro Guimarães, OFM (*)
1. Terminado o tempo da formação inicial numa fraternidade OFS, o candidato pede ao Ministro da Fraternidade Local para emitir a profissão. Este é um ato eclesial pelo qual o dito candidato, lembrado do chamamento recebido de Cristo, renova as promessas batismais e afirma publicamente o compromisso de viver o Evangelho no mundo. Essa profissão que incorpora o candidato à Ordem é um compromisso perpétuo (cf. CCGG OFS, art. 41-42). Não pode, sem mais, ser deixada de lado. Sublinhamos a palavra compromisso.