segunda-feira, 19 de outubro de 2009

OFS ORGANIZAÇÃO DA OFS
A Ordem Franciscana Secular não começou com essa denominação. Francisco de Assis, seu fundador, ao ser procurado por pessoas que queriam viver o Evangelho de Cristo no estado leigo, fez-lhes uma exortação, na qual distingue duas categorias: "Dos Que Fazem Penitência" e "Dos Que Não Fazem Penitência" (Carta Aos Fiéis, 1ª recensão, Escritos).
Em 1230, o Papa Gregório IX oficializou a denominação de "Ordem Terceira de São Francisco" e, em carta à bem-aventurada Inês da Boêmia, refere-se às três Ordens fundadas por Francisco: a dos Irmãos Menores, a das Irmãs Reclusas e a dos Penitentes.
Diante da rápida expansão, o Papa Nicolau IV, em 1298, achou por bem regulamentar em 22 artigos a Regra e Vida da Ordem Terceira, escrita por São Francisco, ligando-a plenamente à direção e assistência espiritual da Ordem Primeira.
O Papa franciscano secular Leão XIII aprovou, em 1883, a atualização da Regra de 1289, que assim se adaptava aos novos tempos.
E, finalmente, em 24 de junho de 1978, o Papa Paulo VI, novamente atualizou a nossa Regra, agora com 26 artigos, mudando sua denominação para ORDEM FRANCISCANA SECULAR (OFS), com estrutura administrativa própria e assento junto ao Sacro Conselho de 05 Ministros Gerais (OFM, OFM Conv, OFM Cap, TOR e OFS) da Família Franciscana, junto ao Santo Padre o Papa. A OFS tornou-se autônoma nos níveis local, nacional e internacional, mantendo-se porém sob orientação espiritual da Ordem Primeira, através da presença de um Assistente Espiritual, com direito a voz, sem direito a voto nos capítulos eletivos.
2º- A Ordem Franciscana Secular no mundo:
A Ordem Franciscana Secular é uma associação pública na Igreja (cf. CCGG 1.5). “Se articula em Fraternidades em vários níveis: Local, regional, nacional e internacional” (Reg. 20), que tem na Igreja sua própria personalidade moral. Essas Fraternidades, nos diversos níveis, estão coordenadas e ligadas entre si em conformidade com as prescrições da Regra e das Constituições Gerais.
3º-Assistência Espiritual e Pastoral à Ordem Franciscana Secular:
Os Franciscanos religiosos e seculares, por modos e formas diversas, mas em recíproca comunhão vital, querem tornar presente o carisma do comum Pai Seráfico na Igreja e na sociedade (cf. RegOFS 1).
Por isso, em sinal concreto de comunhão e de co-responsabilidade, os superiores religiosos devem assegurar a Assistência Espiritual a todas as Fraternidades da Os (cf. CCGG 89,1), em todos os níveis.
4º- A definição e organização da OFS Internacional consiste:
A Ordem Franciscana Secular estabelece e adota o Estatuto para promover a vida da Fraternidade Internacional e providenciar a sua organização e seu funcionamento (cf. CCGG 6.1, CDC 304.1):
a-É formada pela união orgânica de todas as Fraternidades Franciscanas Seculares católicas do mundo. Identifica-se com a totalidade da OFS. Tem personalidade jurídica própria na Igreja (cf. Reg. 2; CCGG 69.1);
b-Se organiza e atua em conformidade com a Regra, as Constituições Gerais, o Ritual e o Estatuto (cf. CCGG 69.1);
c-É guiada, coordenada e animada pelo Conselho Internacional da Ordem Franciscana Secular (CIOFS), pela Presidência e o Ministro Geral (ou Presidente internacional), que velam pela observância e cumprimento da Regra, das Constituições Gerais e do Ritual (cf. CCGG 69.2; 92.2);
d-Tem sua sede em Roma, Itália, e a sua denominação oficial é ORDO FRANCISCANUS SAECULARIS;
e-Tem quatro línguas oficiais para sua comunicação e correspondência: francês, inglês, italiano e espanhol.
São órgãos de governo da OFS Internacional:
a-O Conselho Internacional (CIOFS);
b-A Presidência do CIOFS;
c-O Ministro Geral.
5º- A Ordem Franciscana Secular do Brasil e sua estrutura - organização e governo:
A OFS do Brasil ou Fraternidade Nacional da OFS está organizada territorialmente em Regiões, que se agrupam em Áreas:
a-A Fraternidade Local ou simplesmente Fraternidade, célula primeira da única OFS, é a unidade básica de organização e de vivência.
b-A Fraternidade Regional ou Região, é a união orgânica de todas as Fraternidades Locais existentes num território.
c-A Fraternidade Nacional ou OFS do Brasil, é a união orgânica das Fraternidades Locais existentes no território Nacional, unidas e coordenadas entre si, mediante as Fraternidades Regionais.
O Governo da OFS do Brasil, será ele, em cada nível, exercido pelos seguintes órgãos distintos:
a-Assembléia Geral- também denominada Capítulo - com poderes de legislar, deliberar e eleger a nível nacional (cf. CCGG Art.68.1), deliberar e eleger, a nível regional (cf. CCGG Art.64) e local (cf. CCGG Art. 92.2).
b-Diretoria - denominada Conselho - com um Ministro ou Presidente, órgão representativo e executivo colegiado, com poderes de governo ordinário.
c-Conselho Fiscal- quando determinado pela lei civil ou pelo respectivo estatuto – é o órgão orientador e fiscalizador do emprego dos recursos econômicos e financeiros da Fraternidade
2-Breve histórico da Ordem Franciscana Secular em nossa Diocese.
Este histórico é o resultado do levantamento feito, durante o ano de dois mil e cinco, por iniciativa do Conselho Local, pois alguns Livros e até mesmo a Certidão da Ereção Canônica, não foram localizados. No entanto, após muitas pesquisas, foi possível concluir o seguinte:
Aos dezenove de maio de mil novecentos e quarenta e seis foi registrado em livro próprio para o “Registro Geral dos Irmãos da Congregação de Terceiros de São Francisco”, um resumo histórico da atual Fraternidade São Francisco de Assis de São José dos Campos, na época nomeada como “Congregação de Terceiros Seculares de São Francisco de Assis” de São José dos Campos, Diocese de Taubaté. (Ainda não existia a Diocese de São José dos Campos).
O autor do citado registro foi o Frei Epifânio Maria de Limeira - OFM-Cap., e nele consta tratar-se da Venerável Ordem Terceira de São Francisco.
Foram registradas as datas:
-Fundação: Em mil novecentos e dezoito (não consta o dia, nem o mês).
-Fundador: Frei Ricardo Maria Denno - OFM-Cap., do Convento Santa Clara de Taubaté.
-Ereção Canônica: Em dezesseis de setembro de mil novecentos e vinte e seis sob o título de: “Congregação de Terceiros Seculares de São Francisco” (Pág. 07 – verso / livro 1º)
Este histórico é muito extenso, envolvendo problemas franciscanos, diocesanos e sociais. Porém, no momento, esta parte é o mais que interessa.
Atualmente, nos reunimos na casa das Irmãs Franciscanas do Sagrado Coração de Jesus. Formamos uma pequena e pobre Fraternidade de 17 irmãos. Pertencemos ao Regional Sudeste III – Distrito II
3-Organização mundial, Organograma funcional (coloque neste espaço a distribuição de funções. Ex: Coordenador Mundial, Coordenador nas Regiões Pastorais no Brasil etc.).
Ministra Geral: Encarnación Del Pozo (Espanha)
Ministro Nacional: José Carlos de Andrade (MG)
Ministra do Regional Sudeste III: Maria Berdadette Nabuco do Amaral Mesquita
Ministro da Fraternidade Local: Paulo Cezar Martins Ferreira (São José dos Campos)
Ministra da Fraternidade Local: Terezinha Simão (Paraibuna)
4-Carisma e finalidade.
O carisma do franciscano secular consiste na missão de anunciar Cristo pelo exemplo de vida e pela palavra no ambiente em que vive, trabalha e exerce o lazer, em comunhão com a Igreja e o Papa, vivendo na dimensão laical os valores essenciais do franciscanismo: a Minoridade, a Fraternidade e a Missionariedade. Ser menor para ouvir e servir a todos, ser fraterno para promover a paz e a justiça como irmão de todos e da natureza, ser missionário para anunciar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo.
A Regra conclama os seus membros , como Consagrados que somos, a "observar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo segundo o exemplo de São Francisco de Assis, passando do Evangelho à vida e da vida ao Evangelho" e estipula cinco apostolados especiais para os membros da OFS: A promoção da justiça; a promoção da paz; a estima ao trabalho, como participação na criação, redenção e serviço à humanidade; a edificação da família dentro de princípios cristãos; e o testemunho do conceito franciscano de fraternidade universal.
5-Atende a quem, público alvo.
OFS reúne todos, casados, solteiros, viúvos e jovens que se sentem chamados ao seguimento de Cristo na trilha de São Francisco de Assis numa partilha em Fraternidade.
6-Considerações estatísticas a mais, que tenha e possa nos fornecer.
Os Irmãos Professos Consagrados, que vivem sua missionariedade na Diocese de São José dos Campos, totalizam trinta e oito, distribuídos entre a Fraternidade São Francisco de Assis, em São José dos Campos e a Fraternidade Santo Antônio, em Paraibuna.
Resumo preparado por Maria José Telles Ferreira.

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