
No centro da fé cristã da Igreja está o Mistério Eucarístico (cf. PO, n.º 6). Presença real do Verbo Encarnado (cf Jo 1, 1-5). Sua fonte e ápice (cf. SC n.11). Seu tesouro espiritual (cf. PO n. 5), sinal da presença de Deus no mundo (cf. AG n. 15), unidade da Igreja (cf. UR n. 2). Centro e cume de toda a vida da comunidade cristã (cf. CD n. 30). É nossa antecipação à vida eterna, quando Deus será tudo em todos (cf. 1Cor 15,28). Temos esta certeza porque o cristianismo vive da fé de que Jesus Cristo permanece para sempre junto de quem o segue: “ eis que estou convosco todos os dias, até o fim do mundo” (cf. Mt 28, 19). Mas, não se trata de uma presença física, mas de uma presença que só podemos sentir e verificar com os sentidos da fé, do coração, da experiência e do encontro com Ele. Deus se faz presente no meio de nós através de diversos modos e momentos: quando estamos em comunhão com toda a Igreja, quando somos obedientes aos mandamentos de Deus e da Igreja, quando nos reunimos para a oração, para a vida de comunhão fraterna, para a correção fraterna, para a partilha das alegrias e sofrimentos. Porém, a mais real das presenças de Jesus Cristo em nosso meio é aquela da Eucaristia, onde Ele quis dar-se e entregar-se na forma de sacramento (cf. Texto-base: 15 CEN, 3). Portando, o mistério da presença de Deus nos acompanha ao longo de nossa existência como povo de Deus (cf. LG n. 9). Foi assim desde o início (cf. LG n. 2) e continuará por todos os séculos, porque o Filho de Deus se fez presente e nunca nos deixará até o momento da consumação na glória celeste (cf. LG n.48). Agraciados pela sua presença, somos convidados todos os dias a contemplar o verdadeiro Amor: Cristo Eucarístico. Esta presença nos enriquece e fortalece. Saborear sua presença é ter total confiança, pois nossa confiança é sempre contemplar o “Mistério no mistério” (cf. NMI, 25). Contemplamos o Tudo de todos, o Ser de todos, a Perfeição de todos. É a contemplação do sacrifício da Cruz que nos trouxe a nova vida pela morte e ressurreição do Senhor (cf. SC n. 47).

